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terça-feira, 17 de março de 2015

Nota de Expediente ..... Processo: Consulta de 2º Grau Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul Número do Processo: 70063914865


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Consulta de 2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 70063914865
Comarca: Tribunal de Justiça
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TRIBUNAL PLENO
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Notas de Expediente:
Cód/Ano
Data
Texto
 0024/2015  16/03/2015 I N T I M A C O E S
70063914865 (CNJ:
76864-50.2015.8.21.7000) - SERVIDOR
PUBLICO - PORTO ALEGRE - CENTRO DOS
PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL , SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCACAO (ADV(S) MARILIA PINHEIRO
MACHADO BUCHABQUI, MARCELO OLIVEIRA
FAGUNDES, PEDRO OTAVIO MAGADAN,
CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI),
IMPETRANTE; GOVERNADOR DO ESTADO ,
SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCACAO ,
COATOR(A); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
, INTERESSADO(A).
"Vistos. (...). Não vejo relevância
suficiente na impetração, pois o
pagamento mensal dos representados pelo
impetrante não está comprometido, pois
o anúncio até aqui veiculado, aliás,
como o próprio impetrante reconhece,
indica que os vencimentos inferiores a
R$ 4.000,00 não serão atingidos pela
medida. Sabe-se que o pagamento dos
servidores se dá pelo número de sua
matrícula e não consta que os
Professores e os Funcionários de Escola
recebam valores superiores em cada
matrícula que possuem no sistema
administrado pela SEFAZ.
Por outro lado, não há certeza absoluta
de que haverá o parcelamento afirmado
pelo impetrante. Por isso, concedo
cinco dias para que as autoridades
impetradas prestarem informações
preliminares, especialmente sobre a
situação das finanças públicas e a
prova da impossibilidade do pagamento
até o último dia do mês de MAR15.
Também deverão esclarecer sobre os
limites do pagamento e se o Magistério
Público e o quadro de Pessoal das
Escolas Pública, pelo número de suas
matrículas, serão atingidos pela
medida. Notifiquem-se as autoridades
impetradas e solicitem-se as
informações preliminares acima
referidas. Voltem após para novo exame
sobre o pedido de liminar. Intimem-se.
Porto Alegre, 16 de março de 2015."
Des. Nélson Antonio Monteiro Pacheco,
Relator. - DEVERÁ O IMPETRANTE
APRESENTAR EM SECRETARIA, UMA COPIA DA
PETIÇÃO INICIAL PARA CIÊNCIA DA PARTE
INTERESSADA.  

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