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terça-feira, 16 de agosto de 2016

Festas frequentes que varam a madrugada; música em som que se espalha para o imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio e outras situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por leis – federal e municipais.

............Festas frequentes que varam a madrugada; música em som que se espalha para o imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio e outras situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por leis – federal e municipais. Importante: independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis.
A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro para o interlocutor que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.
.....Leis federais
Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
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Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.
Onde reclamar: iniciar pela Delegacia de Polícia do bairro, com boletim de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público.
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Multa e até prisão penalizam os barulhentos, inclusive para ocorrências fora dos horários da Lei do Silêncio
EXAME.ABRIL.COM.BR

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